Reajusta a tarifa de transporte coletivo no âmbito do Município de
Bertioga e dá outras providências.
Bertioga e dá outras providências.
O Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini, Prefeito do
Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por
Lei,
CONSIDERANDO as ponderações e documentos apresentados pela
empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano do
Município, constantes do processo administrativo nº. 12.02/2010;
CONSIDERANDO os valores lançados na Planilha de Índices de Preços
Relativos à Frota de Veículo do Convencional, instruída de documentos,
apresentados pela referida empresa;
CONSIDERANDO que o reajuste da tarifa será determinado através da
Planilha de Custos, nos termos do Anexo IV do Edital de Concorrência nº.
002/2008
CONSIDERANDO que o valor da tarifa será reajustado na periodicidade da
legislação em vigor, conforme previsão contratual;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Estudo e Análise de
Transporte Coletivo de Bertioga – CEAT;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada para R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos)
a tarifa do transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Bertioga.
Art. 2º Fica mantido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre a tarifa
aqui fixada para os estudantes no Município.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor em 07 de maio de 2011,
condicionando-se a sua aplicação ao prévio referente do Poder Legislativo
Municipal e sua publicação, nos termos da Lei Municipal nº. 148/95.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de maio de 2011 (PA nº 12.022/2010)
Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhes são conferidas por
Lei,
CONSIDERANDO as ponderações e documentos apresentados pela
empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano do
Município, constantes do processo administrativo nº. 12.02/2010;
CONSIDERANDO os valores lançados na Planilha de Índices de Preços
Relativos à Frota de Veículo do Convencional, instruída de documentos,
apresentados pela referida empresa;
CONSIDERANDO que o reajuste da tarifa será determinado através da
Planilha de Custos, nos termos do Anexo IV do Edital de Concorrência nº.
002/2008
CONSIDERANDO que o valor da tarifa será reajustado na periodicidade da
legislação em vigor, conforme previsão contratual;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Estudo e Análise de
Transporte Coletivo de Bertioga – CEAT;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada para R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos)
a tarifa do transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Bertioga.
Art. 2º Fica mantido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre a tarifa
aqui fixada para os estudantes no Município.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor em 07 de maio de 2011,
condicionando-se a sua aplicação ao prévio referente do Poder Legislativo
Municipal e sua publicação, nos termos da Lei Municipal nº. 148/95.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de maio de 2011 (PA nº 12.022/2010)
Arq. Urb. José Mauro Dedemo Orlandini
Prefeito do Município
Prefeito do Município
2 comentários:
Eu apoio o Blog, a população deve se conscientizar contra todos os maus sofridos provocados por estes mercenários do mundo capitalista! Não apenas digo que a tarifa do transporte é um absurdo, digo mais.. a tarifa deveria ser gratuita pela quantidade de impostos que pagamos. O povo deve acordar, pagamos nossa vida toda e não temos nada em troca, temos que pagar tudo em dobro.. educação, saúde, etc. CHEGA! BASTA! quem decide é o povoooo NÃO DEIXEM A TARIFA AUMENTAR, DIGAM O QUE ESTÁ MELHOR PARA VOCÊS MESMOOOOOO.. .
Españoles y brasileños en brasil ¡Vamos a hacernos oir y a apoyar las acampadas que hay por toda Europa! DEMOCRACIA REAL YA! REVOLUCIÓN MUNDIAL YA! VAMOS DERRIBAR LOS POLITICO Y BANQUEROS QUE NOS HACEN DE MERCANCIA!!!
Postar um comentário