EMTU EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A.
São Bernardo do Campo, 9 de novembro de 2010
Prezado Cliente
Em referência à sua manifestação, registramos a(s) notificação(ções) a seguir:
Nº TIPO ASSUNTO
25424/2010 Informação Orientação
Em resposta a sua manifestação, informamos que toda a legislação que regula o transporte metropolitano está disponivel em nosso portal no endereço www.emtu.sp.gov.br/legislação. O serviço da linha 930 é caracterizado como " Comum". Os veículos de características rodoviárias são exigidos apenas para as linhas que operam o serviço " Seletivo ".
Atenciosamente,
MOACIR MARIANO DA COSTA
Central de Atendimento ao Cliente
Rua Joaquim Casemiro,290 - Jd. Planalto - S. B. Campo - SP CEP 09890-050 Tel.:0800 724 05 55 Fax.:(11)4341-1120 Internet:www.emtu.sp.gov.br
São Bernardo do Campo, 9 de novembro de 2010
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Nº TIPO ASSUNTO
25424/2010 Informação Orientação
Em resposta a sua manifestação, informamos que toda a legislação que regula o transporte metropolitano está disponivel em nosso portal no endereço www.emtu.sp.gov.br/legislação. O serviço da linha 930 é caracterizado como " Comum". Os veículos de características rodoviárias são exigidos apenas para as linhas que operam o serviço " Seletivo ".
Atenciosamente,
MOACIR MARIANO DA COSTA
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Rua Joaquim Casemiro,290 - Jd. Planalto - S. B. Campo - SP CEP 09890-050 Tel.:0800 724 05 55 Fax.:(11)4341-1120 Internet:www.emtu.sp.gov.br
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