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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Resposta da EMTU do e-mail do dia : 25 de outubro de 2010

EMTU EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A.

São Bernardo do Campo, 9 de novembro de 2010

Prezado Cliente

Em referência à sua manifestação, registramos a(s) notificação(ções) a seguir:

Nº TIPO ASSUNTO
25424/2010 Informação Orientação


Em resposta a sua manifestação, informamos que toda a legislação que regula o transporte metropolitano está disponivel em nosso portal no endereço www.emtu.sp.gov.br/legislação. O serviço da linha 930 é caracterizado como " Comum". Os veículos de características rodoviárias são exigidos apenas para as linhas que operam o serviço " Seletivo ".



Atenciosamente,

MOACIR MARIANO DA COSTA
Central de Atendimento ao Cliente


Rua Joaquim Casemiro,290 - Jd. Planalto - S. B. Campo - SP CEP 09890-050 Tel.:0800 724 05 55 Fax.:(11)4341-1120 Internet:www.emtu.sp.gov.br

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