considerando a importância de implementar a integração do Sistema Coletivo de Ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo e da Baixada Santista;
considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo e da Baixada Santista;
considerando a necessidade de redução dos custos de transferência dos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo e da Baixada Santista,
Resolve:
Artigo 1º. - Fica aprovado o reajuste das tarifas de integração relativas ao Sistema Coletivo de Ônibus das Regiões Metropolitanas de São Paulo (Tabela 1) e da Baixada Santista (Tabela 2), na seguinte conformidade:
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, considerando que nos termos da Lei n.º 7.450, de 16 de julho de 1991, o transporte urbano de passageiros nas Regiões Metropolitanas é de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, considerando a edição da Lei Complementar N. º 815, de 30 de julho de 1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista,
considerando o Decreto Nº. 41.659, de 25 de março de 1997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiro, resolve:
Artigo 1º. : Fica aprovado o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo), no que se refere às linhas, cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:
Para as Linhas Comuns:
Extensão (Km) Tarifa de Ônibus
00,000 – 12,500 R$ 1,85
12,501 -25,000 R$ 2,30 =( 06)
25,001 – 35,000 R$ 2,60
35,001 – 45,000 R$ 3,00
45,001 – 55,000 R$ 3,75
55,001– 65,000 R$ 4,45 =(909)
65,001– 75,000 R$ 5,50 = (930)
75,001– 90,000 R$ 6,50
Acima de 90,001 R$ 7,25
Protocolo :128017
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Legislação :
Link : http://www.emtu.sp.gov.br/legislacao/lei.htm?ch=10
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